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RAIS: O que deve conter, quais grupos foram dispensados e qual o prazo em 2024?

A RAIS (Relação Anual das Informações Sociais) deve conter todas as contribuições sindicais patronais de uma
empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por
prazo determinado ou indeterminado, como por exemplo, data de admissão do trabalhador, valores referentes a
verbas rescisórias, dados do funcionário e valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações
mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

A partir deste ano de 2024, todos os grupos do eSocial (de 1 a 4) estão dispensados da entrega da RAIS. Dessa forma,
não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS.
No mês de março estará disponível apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-
base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.

Lembrando que o prazo para entrega da RAIS segue até o dia 17 de março de 2024.

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